domingo, 10 de outubro de 2010

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Redação nº 2 ...... out-10
Governo quer proibir pais de dar palmadas


São Paulo - Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
[UOL Educação]


Código Civil

A palmada não é uma prática recente. Podemos encontrar na Bíblia (Provérbios 23:13-14) versículos como: "Não evite disciplinar a criança; se você a castigar com a vara, ela não morrerá. Castigue-a, você mesmo, com a vara, e assim a livrará da sepultura" (versão NVI). Porém, como todos sabem, vivemos em um Estado laico e, sendo assim, as regras da Bíblia não têm valor civil ou criminal. Mas a lei dos homens prevê algo semelhante, senão vejamos:

Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

Código Penal:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos:

Pela simples leitura dos dispositivos legais, percebemos claramente que castigar um filho é um direito dos pais, desde que o façam de forma moderada. Abusar deste direito incorre em sanções civis (perda do poder familiar) e penais (conforme previsto no Art. 136 do Código Penal).

[
Rafael Felício Jr/ Advogado e Consultor Jurídico]
Brasileiros são contra lei que proíbe palmadas

A maioria dos brasileiros é contra o projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico em crianças. O texto, enviado no início do mês (julho de 2010) ao Congresso, estabelece que pais, professores e cuidadores de menores em geral ficam proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta segunda-feira, 54% dos entrevistados são contra as medidas, enquanto 36% aprovam as mudanças.

Segundo o levantamento do Datafolha publicado na edição desta segunda do jornal "Folha de S. Paulo", 74% dos homens entrevistados admitiram ter apanhado dos pais quando criança, ante 69% das mulheres. Ao todo, 72% dos brasileiros sofreram algum tipo de castigo físico - 16% deles disseram que costumavam apanhar sempre. A pesquisa mostra, ainda, que as mães costumam bater mais nos filhos do que os pais: 69% contra 44%. O levantamento ouviu 10.905 pessoas entre os dias 20 e 22 de julho.

[
Veja]
O governo

Durante a solenidade de assinatura, o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse que o alvo principal do projeto não é o "beliscão ou palmadinha", mas casos como de Isabela Nardoni, menina que morreu após cair de um prédio em São Paulo e cujos pais foram condenados pelo crime. Lula, que falou depois, discordou de Vannuchi e disse que beliscão "dói pra cacete".

"O Paulinho (Vannuchi) falou duas vezes em beliscão, mas beliscão dói prá cacete, Paulinho. Me considero uma criança abençoada porque não lembro da minha mãe ter batido num filho. O máximo que ela fazia às vezes era, cinco homens deitado numa cama, ela vinha com chinelo e a gente esticava o cobertor e fingia que tava doendo. Depois, a gente começava a rir. O meu pai, vocês viram no filme ("Lula, o filho do Brasil") era um homem bruto, mas nunca apanhei do meu pai. Também nunca bati nos meus filhos", disse Lula.

[
Diário de Pernambuco]
Folha.com


Para Rosely Sayão, lei que proíbe palmadas é invasão do Estado na vida privada

A psicóloga e consultora educacional Rosely Sayão, colunista da Folha, participou de bate-papo nesta quinta-feira (29) sobre o projeto da lei que proíbe palmadas, beliscões e castigos físicos em crianças e adolescentes.

Para Rosely Sayão, o projeto que altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, vetando o uso de castigos físicos e tratamentos cruéis na educação infantil, mostram a invasão do Estado na vida privada.

"Acho isso muito perigoso. Hoje podemos ser contra a palmada --eu sou-- mas amanhã, sabe-se lá o que pode ser transformado em lei?", disse a colunista da Folha durante o bate-papo.

[
Folha.com]
Elaboração da Proposta

Sueli de Britto Salles, especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Site: UOL Educação.

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