quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Produção de Texto - Gêneros textuais - Prosa - argumentação - artigo de opinião

Eutanásia

Etimologicamente, a palavra "eutanásia"  deriva do grego "eu", que significa "bom", e "thanatos" que significa "morte". Isto quer dizer principalmente boa morte, morte aprazível, sem sofrimento. Segundo a tradição cristã, chega-se à boa morte quando se prepara espiritualmente ao encontro com Deus. Só dentro da perspectiva cristã da redenção, o sofrimento alcança seu valor pleno. A dor pode ser um instrumento de salvação, quando é vivido de maneira cristã e iluminada pela Palavra de Deus.
A Declaração sobre a eutanásia do Vaticano nos ensina:"...segundo a doutrina cristã, a dor, sobretudo a dos últimos momentos da vida, assume um significado particular no plano salvífico de Deus; com efeito, é uma participação na Paixão de Cristo e uma união com o sacrifício redentor que Ele ofereceu em obediência à vontade do Pai. Não deve pois maravilhar se alguns cristãos desejam moderar o uso dos analgésicos, para aceitar voluntariamente ao menos uma parte de seus sofrimentos e associar-se assim de modo consciente aos sofrimentos de Cristo crucificado (cf. Mateus 27:34)."
WWW.acidigital.com


2) Tipos de Eutanásia
Carlos Fernando Francisconi
 José Roberto Goldim

Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Esta discussão foi proposta por Neukamp, em 1937.
Neukamp F. Zum Problem der Euthanasie. Der Gerichtssaal 1937;109:403
Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito).
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928:
Eutanásia súbita: morte repentina;
Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento;
Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar uma morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
Royo-Villanova Morales. Concepto y definiccón de la eutanásia. Zaragoza: La Academia, 1928:10.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido.
Santos R. Da euthanásia nos incuráveis dolorosos. These de doutoramento. Bahia; _,1928:6-7.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
Eutanásia econômica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença.
Estas idéias bem demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a seleção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis.
Jiménes de Asúa L. Libertad para amar y derecho a morir. Buenos Aires: Losada, 1942:476-477.
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutantip.htm

3- EUTANÁSIA
É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofra, a ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra. Mas é difícil dizer quais desses lados estariam corretos, de que forma impor a classificação do certo e errado neste caso.

Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a idéia de que tal ato aliviaria dor e sofrimento do mesmo.

No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo, seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva fossem desligados.

Este caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação. No fim a justiça e o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento dos aparelhos que a mantinha viva.

Com casos assim vem à tona em nossas mentes certos questionamentos: Será que alguém tem direito de por fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra pessoa? É correto permitir que o doente viva num estado estático de dor e sofrimento? Bom, essas são perguntas que persistem e até o presente momento não obtiveram respostas. Enfim, este tema é muito sugestivo para uma reflexão, na qual você poderá fazer uma avaliação do certo e errado e do direito sobre a vida.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola







Uma iniciativa da turma 11.ºA da EBSSMA

Argumentos a favor
Todos aqueles que acham a eutanásia um acto necessário em situações extremas, apresentam algumas argumentos a favor da Eutanásia. Eles acham que a Eutanásia é um modo de fugir ao sofrimento aquando da falta de qualidade de vida e em fase terminal. Também pensam que ao morrer de uma forma pouco dolorosa é significado de morte digna.
Cada pessoa tem autonomia para decidir por si próprio, estando na base da escolha pela prática ou não da eutanásia. A eutanásia não apoia nem defende a morte em si, apenas faz uma reflexão de uma morte mais suave e menos dolorosa que algumas pessoas optam por ter, em vez de viveram uma morte lenta e sofrida.
O indivíduo ao escolher a prática da eutanásia tem de ter consciência do que está a fazer, havendo consequentemente a impossibilidade do arrependimento. É preciso analisar os diversos elementos sociais que o rodeiam, incluindo também componentes biológicas, familiares e económicas.
Argumentos contra
Existem muitas objecções à prática da eutanásia, como elementos religiosos, éticos e políticos, dependendo da sociedade em que o doente está inserido. No caso da religião, a principal objecção é o facto de considerarem que a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, vida esse que foi criado por Deus e é esse Deus o único que pode tirar a vida a alguém. “A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida.” (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.37).
Os médicos consideram a vida algo sagrado, portanto da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates a Eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando outras alternativas conseguem se curar.
“Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver” (Santo Agostinho in Epístola).
http://eutanasia11a.wordpress.com/argumentos-a-favorcontra/

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