quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Produção de Texto - Gêneros textuais - Prosa - argumentação - artigo de opinião parte 2

Leituras de apoio para Produção de Texto
Um conflito ético no leito de morte
Site: Jornal de Londrina
Gabriel Wolf Oselka, Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria e professor associado da Universidade de São Paulo
08/09/2010 | 00:08 Mauri König
Talvez não haja maior conflito ético para um médico do que ter de decidir pela vida ou pela morte de um paciente. Essa angústia, no entanto, se dá mais por falta de informação do que pela necessidade de tomar a decisão de desligar ou não o aparelho que mantém alguém vivo. O dilema decorre das diferentes interpretações práticas de três palavras cuja raiz é a mesma: thanatos, ou morte. A confusão se estabelece quando o médico acredita que ao promover a ortotanásia terá as mesmas consequências penais da eutanásia, e assim opta pela distanásia. Tudo fica mais claro quando se diferencia uma da outra.
Na eutanásia, um suicídio assistido, o paciente em fase terminal decide pela interrupção dos fenômenos biológicos, talvez reversíveis, com a retirada dos aparelhos ou medicamentos que o mantém vivo. A ortotanásia, quase sinônimo da eutanásia, consiste em suspender o tratamento que mantém artificialmente a vida, deixando o paciente morrer de forma mais confortável. Já a distanásia, oposto da ortotanásia, prolonga artificialmente a vida de um doente terminal sem perspectiva de cura ou melhora.
A ortotanásia evita a distanásia. Ou seja, deixa-se que a morte se desenvolva de forma natural. O Conselho Federal de Medicina condena a distanásia, mas ela ocorre porque os médicos temem acusações por omissão de socorro ou por praticar eutanásia, considerada crime no país. A avaliação é do médico Gabriel Wolf Oselka, membro da Sociedade Brasileira de Pediatria e professor associado da Universidade de São Paulo (USP). Oselka fez apresentação desse tema durante o 3.º Congresso Internacional de Especialidades Pediátricas, realizado semana passada em Curitiba pelo Hospital Pequeno Príncipe.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida à Gazeta do Povo.
Em que ponto está centrada a dis­­cussão bioética da distanásia?
No Brasil, um número grande de pacientes em fase terminal tem a sua vida prolongada não por opção própria, mas porque os médicos, por alguma razão, não oferecem a opção pelo fim do tratamento.
Quando há prolongamento da vida sem sofrimento não é considerado distanásia?
Mesmo que o paciente tenha doença grave, incurável, continua sendo distanásia. Só que a grande maioria das doenças que chegam nessa fase tem associado um grau de sofrimento, as limitações típicas da fase terminal de uma doença. Mas o processo é entendido como distanásia.
Uma coisa é a distanásia quando o paciente é idoso, em estágio terminal, outra é diante de um paciente jovem, uma criança. O drama do médico não é maior?
É evidente que há um fator subjetivo quando se trata de um paciente pediátrico, mas os dilemas são os mesmos. A rigor, são os mesmos. A diferença fundamental com criança é que no processo de decisão há intermediários, e isso às vezes traz problemas além dos relacionados à distanásia. Quem decide pode estar transtornado, eventualmente pode haver conflito entre pai e mãe.
O que se deve esperar de um médico e de sua equipe diante de um paciente nessas condições?
Óbvio que em qualquer situação espera-se de todo médico humanidade, consideração e relação de respeito com o paciente. Mas nesse caso em particular, quando é difícil o procedimento, o médico deve ser extremamente honesto e transmitir ao paciente sua real situação para que ele tome suas próprias decisões. Quando se fala em autonomia, ele só pode decidir se tiver o conhecimento claro da situação.
Qual sua opinião a respeito da distanásia?
Creio que todos os médicos sejam contrários à distanásia. Ela acontece no Brasil porque os médicos têm receio de oferecer aos pacientes a oportunidade de limitar o tratamento por medo de consequências legais. Isso acontece porque se confunde muito com a eutanásia o ato de limitar os recursos que prolongam a vida de um paciente em fase terminal. Eu até procuro fugir desses termos para não criar mais confusão. Estamos falando de dar ao paciente opção de decidir o que ele quer.
Cabe então ao paciente decidir pela continuidade ou não do tratamento?
Com as exceções que naturalmente existem, praticamente a totalidade dos médicos entende que nesses casos quem sabe o que é melhor para o paciente é ele próprio. Mas em um número enorme de casos não se dá ao paciente essa possibilidade porque se ele optar pela limitação do tratamento isso poderia ser entendido não como recurso em benefício do paciente, mas algo na linha da eutanásia, e o médico acredita que poderia ser condenado por omissão de socorro, ou pior, por eutanásia. São coisas completamente diferentes, mas ainda existe muita confusão entre os médicos. Essa é uma das razões, talvez a principal, por ainda ocorrer distanásia no Brasil.
Então a discussão não seria mais de ordem legal, do ponto de vista jurídico, do que de ética médica?
Essa é uma discussão basicamente médica, porque cabe aos médicos adotar essas medidas.
Sim, mas se há esse receio de uma repreensão legal...
Esse receio é infundado. Vamos pegar um exemplo. A eutanásia é considerada crime na legislação brasileira, mesmo nesse caso a discussão ética existe, mas muito limitada porque a legislação proíbe. Outro exemplo, o aborto. Podemos discutir o quanto quisermos, mas a legislação impõe limites. Não é o caso da distanásia, esse é o ponto a enfatizar. Distanásia não é crime, não existe nada na legislação brasileira sobre isso. Não há nenhum médico que tenha sido condenado por ter limitado o tratamento na fase terminal de um paciente com doença grave e incurável. A gente insiste na discussão ética exatamente para que o médico tenha convicção de que se a distanásia não traz benefício ao paciente, muito pelo contrário, ele também tenha o claro convencimento de que a questão legal é controvertida.
Então a distanásia continua acontecendo por causa da desinformação dos médicos?
O problema é desinformação mesmo, sobre o que o médico pode ou não fazer. O Conselho Federal de Medicina, que não seria irresponsável de ir contra as leis, colocou no seu código de ética a questão da distanásia. Porque ainda não existe uma lei que trate disso. Por exemplo, muitos acham que o aborto de anencéfalos deveria ser liberado, mas isso não está no código de ética médica porque não adianta o Conselho dizer que acha isso eticamente justificável quando a legislação não é clara a respeito. No caso do prolongamento da vida de paciente terminal, o código é claramente contra a distanásia.
O esforço médico é sempre pela preservação da vida, mas o consenso é de que nesse caso não vale o prolongamento da vida com sofrimento?
Nem sequer a Igreja Católica, talvez a mais intransigente defensora da sacralidade da vida, defende a vida a qualquer custo.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Produção de Texto - Gêneros textuais - Prosa - argumentação - artigo de opinião

Eutanásia

Etimologicamente, a palavra "eutanásia"  deriva do grego "eu", que significa "bom", e "thanatos" que significa "morte". Isto quer dizer principalmente boa morte, morte aprazível, sem sofrimento. Segundo a tradição cristã, chega-se à boa morte quando se prepara espiritualmente ao encontro com Deus. Só dentro da perspectiva cristã da redenção, o sofrimento alcança seu valor pleno. A dor pode ser um instrumento de salvação, quando é vivido de maneira cristã e iluminada pela Palavra de Deus.
A Declaração sobre a eutanásia do Vaticano nos ensina:"...segundo a doutrina cristã, a dor, sobretudo a dos últimos momentos da vida, assume um significado particular no plano salvífico de Deus; com efeito, é uma participação na Paixão de Cristo e uma união com o sacrifício redentor que Ele ofereceu em obediência à vontade do Pai. Não deve pois maravilhar se alguns cristãos desejam moderar o uso dos analgésicos, para aceitar voluntariamente ao menos uma parte de seus sofrimentos e associar-se assim de modo consciente aos sofrimentos de Cristo crucificado (cf. Mateus 27:34)."
WWW.acidigital.com


2) Tipos de Eutanásia
Carlos Fernando Francisconi
 José Roberto Goldim

Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Esta discussão foi proposta por Neukamp, em 1937.
Neukamp F. Zum Problem der Euthanasie. Der Gerichtssaal 1937;109:403
Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito).
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928:
Eutanásia súbita: morte repentina;
Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento;
Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar uma morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
Royo-Villanova Morales. Concepto y definiccón de la eutanásia. Zaragoza: La Academia, 1928:10.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido.
Santos R. Da euthanásia nos incuráveis dolorosos. These de doutoramento. Bahia; _,1928:6-7.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
Eutanásia econômica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença.
Estas idéias bem demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a seleção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis.
Jiménes de Asúa L. Libertad para amar y derecho a morir. Buenos Aires: Losada, 1942:476-477.
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutantip.htm

3- EUTANÁSIA
É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofra, a ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra. Mas é difícil dizer quais desses lados estariam corretos, de que forma impor a classificação do certo e errado neste caso.

Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a idéia de que tal ato aliviaria dor e sofrimento do mesmo.

No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo, seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva fossem desligados.

Este caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação. No fim a justiça e o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento dos aparelhos que a mantinha viva.

Com casos assim vem à tona em nossas mentes certos questionamentos: Será que alguém tem direito de por fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra pessoa? É correto permitir que o doente viva num estado estático de dor e sofrimento? Bom, essas são perguntas que persistem e até o presente momento não obtiveram respostas. Enfim, este tema é muito sugestivo para uma reflexão, na qual você poderá fazer uma avaliação do certo e errado e do direito sobre a vida.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola







Uma iniciativa da turma 11.ºA da EBSSMA

Argumentos a favor
Todos aqueles que acham a eutanásia um acto necessário em situações extremas, apresentam algumas argumentos a favor da Eutanásia. Eles acham que a Eutanásia é um modo de fugir ao sofrimento aquando da falta de qualidade de vida e em fase terminal. Também pensam que ao morrer de uma forma pouco dolorosa é significado de morte digna.
Cada pessoa tem autonomia para decidir por si próprio, estando na base da escolha pela prática ou não da eutanásia. A eutanásia não apoia nem defende a morte em si, apenas faz uma reflexão de uma morte mais suave e menos dolorosa que algumas pessoas optam por ter, em vez de viveram uma morte lenta e sofrida.
O indivíduo ao escolher a prática da eutanásia tem de ter consciência do que está a fazer, havendo consequentemente a impossibilidade do arrependimento. É preciso analisar os diversos elementos sociais que o rodeiam, incluindo também componentes biológicas, familiares e económicas.
Argumentos contra
Existem muitas objecções à prática da eutanásia, como elementos religiosos, éticos e políticos, dependendo da sociedade em que o doente está inserido. No caso da religião, a principal objecção é o facto de considerarem que a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, vida esse que foi criado por Deus e é esse Deus o único que pode tirar a vida a alguém. “A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida.” (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.37).
Os médicos consideram a vida algo sagrado, portanto da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates a Eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando outras alternativas conseguem se curar.
“Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver” (Santo Agostinho in Epístola).
http://eutanasia11a.wordpress.com/argumentos-a-favorcontra/

domingo, 10 de outubro de 2010

Textos de apoio para Produção da Redação

Redação nº 2 ...... out-10
Governo quer proibir pais de dar palmadas


São Paulo - Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
[UOL Educação]


Código Civil

A palmada não é uma prática recente. Podemos encontrar na Bíblia (Provérbios 23:13-14) versículos como: "Não evite disciplinar a criança; se você a castigar com a vara, ela não morrerá. Castigue-a, você mesmo, com a vara, e assim a livrará da sepultura" (versão NVI). Porém, como todos sabem, vivemos em um Estado laico e, sendo assim, as regras da Bíblia não têm valor civil ou criminal. Mas a lei dos homens prevê algo semelhante, senão vejamos:

Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

Código Penal:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos:

Pela simples leitura dos dispositivos legais, percebemos claramente que castigar um filho é um direito dos pais, desde que o façam de forma moderada. Abusar deste direito incorre em sanções civis (perda do poder familiar) e penais (conforme previsto no Art. 136 do Código Penal).

[
Rafael Felício Jr/ Advogado e Consultor Jurídico]
Brasileiros são contra lei que proíbe palmadas

A maioria dos brasileiros é contra o projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico em crianças. O texto, enviado no início do mês (julho de 2010) ao Congresso, estabelece que pais, professores e cuidadores de menores em geral ficam proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta segunda-feira, 54% dos entrevistados são contra as medidas, enquanto 36% aprovam as mudanças.

Segundo o levantamento do Datafolha publicado na edição desta segunda do jornal "Folha de S. Paulo", 74% dos homens entrevistados admitiram ter apanhado dos pais quando criança, ante 69% das mulheres. Ao todo, 72% dos brasileiros sofreram algum tipo de castigo físico - 16% deles disseram que costumavam apanhar sempre. A pesquisa mostra, ainda, que as mães costumam bater mais nos filhos do que os pais: 69% contra 44%. O levantamento ouviu 10.905 pessoas entre os dias 20 e 22 de julho.

[
Veja]
O governo

Durante a solenidade de assinatura, o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse que o alvo principal do projeto não é o "beliscão ou palmadinha", mas casos como de Isabela Nardoni, menina que morreu após cair de um prédio em São Paulo e cujos pais foram condenados pelo crime. Lula, que falou depois, discordou de Vannuchi e disse que beliscão "dói pra cacete".

"O Paulinho (Vannuchi) falou duas vezes em beliscão, mas beliscão dói prá cacete, Paulinho. Me considero uma criança abençoada porque não lembro da minha mãe ter batido num filho. O máximo que ela fazia às vezes era, cinco homens deitado numa cama, ela vinha com chinelo e a gente esticava o cobertor e fingia que tava doendo. Depois, a gente começava a rir. O meu pai, vocês viram no filme ("Lula, o filho do Brasil") era um homem bruto, mas nunca apanhei do meu pai. Também nunca bati nos meus filhos", disse Lula.

[
Diário de Pernambuco]
Folha.com


Para Rosely Sayão, lei que proíbe palmadas é invasão do Estado na vida privada

A psicóloga e consultora educacional Rosely Sayão, colunista da Folha, participou de bate-papo nesta quinta-feira (29) sobre o projeto da lei que proíbe palmadas, beliscões e castigos físicos em crianças e adolescentes.

Para Rosely Sayão, o projeto que altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, vetando o uso de castigos físicos e tratamentos cruéis na educação infantil, mostram a invasão do Estado na vida privada.

"Acho isso muito perigoso. Hoje podemos ser contra a palmada --eu sou-- mas amanhã, sabe-se lá o que pode ser transformado em lei?", disse a colunista da Folha durante o bate-papo.

[
Folha.com]
Elaboração da Proposta

Sueli de Britto Salles, especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Site: UOL Educação.